TJSP - 1002143-21.2021.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002143-21.2021.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Victorino Martins Neto - - Wanda Elizabeth Costa Martins - Luciana Maria Pinheiro Nagawa e outro - Conforme já salientado às fls. 241/245, para que seja reconhecida a usucapião, é necessário que se comprove o efetivo exercício da posse pelo período exigido a depender da modalidade da usucapião.
A posse, para fins de usucapião, é um estado de fato que deve ser demonstrado por meio de um conjunto probatório sólido e convincente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que meras declarações, desacompanhadas de outros elementos, não são suficientes para comprovar oanimus dominie o lapso temporal exigido por lei, não sendo a prova testemunhal, por si só, suficiente para corroborar o alegado.
Nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.238 DO CPC - NÃO COMPROVAÇÃO - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - APROVEITAMENTO DA AÇÃO - INVIABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA . - Para a aquisição da propriedade originária por meio de usucapião faz-se necessária a demonstração da existência da posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo previsto na lei - A prova exclusivamente testemunhal não é capaz de comprovar os requisitos do art. 1.238 do Código Civil, sendo que, cabe a parte autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, conforme intelecção do art. 373, inc .
I, do Código de Processo Civil - Ainda que a ação de usucapião esteja incluída nos chamados "juízos universais", em que são convocados a integrar o polo passivo da demanda, por meio de edital, todos os eventuais interessados, a pretensão de declaração da posse "ad usucapionem" deveria ter sido deduzida por meio de contestação, já que o procedimento espécie, conforme entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça, não comporta a intervenção de terceiros interessados.(TJ-MG - Apelação Cível: 00175619220038130778, Relator.: Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, Data de Julgamento: 02/10/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 16ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 04/10/2024) A despeito da argumentação da parte autora, ainda que se trate de mero terreno sem qualquer construção, o exercício da posse para fins de reconhecimento de usucapião demanda a comprovação de atos de posse, como despesas como manutenção e limpeza do terreno, além do pagamento dos impostos devidos, referente a praticamente todo o período, até porque alega ser possuidor da área pretendida há mais de trinta anos.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o autor complemente a documentação anexada, conforme lhe incumbe nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), BRUNO MOREIRA VALENTE (OAB 317489/SP) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2022 04:19
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 16:51
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 06:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 06:14
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/05/2022 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 09:46
Juntada de Ofício
-
10/05/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 23:11
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 10:04
Juntada de Ofício
-
14/12/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:57
Ato ordinatório
-
03/12/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:36
Ato ordinatório
-
29/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 17:01
Decisão
-
18/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 10:33
Decisão
-
22/09/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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