TJSP - 1002359-60.2024.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002359-60.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Finoti Boldo - Iberias Linhas Aéreas de Espana Sociedad Anônima Operadora - Vistos, Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, caso atendam as condições estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020 (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).
Em caso positivo, apresentem nos autos, em 15 (quinze) dias, o endereço eletrônico das partes, de seus representantes que participarão do ato, a fim de que seja enviado, após reserva de data e intimação regular, o link de acesso à reunião virtual.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: DR.
FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), ANA CAROLINA TOSINI PENTEADO (OAB 223271/SP) -
21/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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