TJSP - 1006758-75.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006758-75.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jadelson Evangelista de Souza -
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente.
Estando comprovado que o autor faz jus à prioridade de tramitação, posto que tem mais de 60 anos, DEFIRO o pedido e determino seja colocada a tarja indicativa (art. 1048, inc.
I, parágrafos 1º e 2º do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Proceda-se a citação via Portal Eletrônico.
Como ato já vinculado à esta decisão, via sistema, será emitido o mandado modelo institucional (cód. 505652).
Int. - ADV: FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB 272877/SP) -
20/08/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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