TJSP - 1008648-83.2024.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008648-83.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Sandra Cristina Paques dos Santos -
Vistos.
Banco Bradesco S/A ofereceu, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 213, alegando contradição quanto ao fundamento da extinção da presente execução, visto que as partes transigiram com relação as parcelas em atraso, tendo sido homologado e devidamente pago pela executada.
Assevera que não houve quitação integral do contrato, mas sim, pagamento das parcelas atrasadas, estando o contrato "em dia" e sendo cumprido pela executada (fls. 216/221).
Os embargos foram interpostos tempestivamente (art. 1023 do C.P.C.).
Devidamente intimada, a parte executada não se manifestou (fls. 224). É o breve relato.
DECIDO.
Conheço dos embargos, na forma do artigo 1024, do mesmo Codex, e acolho-os.
Como observado pelo exequente, o acordo homologado apenas tratou das parcelas em atraso, referente aos meses de março, abril e maio de 2025 (fls. 197), de forma que permanece vigente o contrato entre as partes, sendo de rigor o acolhimento do pedido de desistência formulado.
Entretanto, não é o caso de acolher a desistência com fundamento o artigo 485, inciso VIII do CPC, eis que o referido artigo disciplina o pedido formulado nas ações de conhecimento.
No caso em tela, aplicável o artigo 775 do CPC, considerando o pedido de desistência em razão de transação entre as partes.
Dessa forma, declaro, pois, que a sentença passa a ter a seguinte redação: "Tendo em vista a manifestação de fls. 211/212, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Independentemente de concordância, ficam extintos eventuais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais.
Sem custas, diante do acordo homologado e cumprido pelas partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Intime-se. - ADV: HELOÍSA AUGUSTA VIEIRA MOLITOR (OAB 206958/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:51
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 14:57
Juntada de Mandado
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08/12/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 16:48
Expedição de Carta.
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22/10/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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