TJSP - 1097283-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1097283-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivo Pereira Nogueira -
Vistos.
O documento de fls. 843 autoriza a conclusão de que o(a) autor(a) é isento(a) de declarar imposto de renda e, via de consequência, que aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos, critério geral adotado por este Juízo para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de pessoas físicas.
Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2292549-74.2024.8.26.0000
Ufinet Brasil S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Crislayne Di Marzo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:23
Processo nº 1000747-30.2024.8.26.0312
Rosana Assis da Silva
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 12:11
Processo nº 1000747-30.2024.8.26.0312
Rosana Assis da Silva
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Pedro Bohrer Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 10:36
Processo nº 4001160-72.2025.8.26.0565
Fernanda Aparecida Machado Pellegrino
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Ligia Fernanda Morais Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 13:55
Processo nº 1132455-34.2022.8.26.0100
Vf Rossetti Franqueadora e Participacoes...
Liege &Amp; Santos Comercio de Vestuario e S...
Advogado: Sergio Pereira Cavalheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 10:02