TJSP - 1067003-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067003-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edmo Luiz Pereira da Costa - Bari Securitizadora S.a. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, porém, no mérito, REJEITO-OS, na medida em que dotados de exclusivo caráter infringente, sendo voltados à correção de supostoserroresinjudicando, o que é incabível nesta estreita via processual.
A esse respeito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS.
VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO "ERROR IN JUDICANDO".
O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de uma das hipóteses catalogadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Acórdão embargado que enfrenta as questões elementares, examinando a questão indicada pela embargante.
Contradição e omissão inexistentes quanto aos pontos devolvidos ao exame em segundo grau.
Má avaliação de provas ou inadequada aplicação do direito, ademais, que escapa aos estreitos lindes da viaaclaratória.
EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2151384-05.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/08/2025; Data de Registro: 06/08/2025) Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por não vislumbrar o caráter meramente protelatório.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), CEZAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), FABIO DE SOUZA RAMOS (OAB 183373/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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