TJSP - 0000723-52.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000723-52.2025.8.26.0128 (processo principal 1002719-05.2024.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Isadora Claudiano Gouveia - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO -
Vistos.
Fls. 13: A despeito de regularmente intimada, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Com base nestes elementos, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 11/12, para que produza todos os efeitos de direito.
Aplica-se ao presente caso o que dispõe o artigo 13, par. 3º, inciso II, da Lei nº 11.153/2009, já que não existe lei municipal regulamentando a questão.
Assim, ante o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, providencie o exequente o protocolamento digital nos termos do comunicado SPI 64/2015, no prazo de 30 dias, a fim de que a Fazenda Pública Municipal realize o respectivo pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º do artigo referido.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), SARAH DE FREITAS CARVALHO (OAB 489362/SP) -
27/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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