TJSP - 0020016-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020016-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1100869-47.2020.8.26.0100) (processo principal 1100869-47.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Leonardo Silvieri de Souza Tavares - - Kelly Cristiane de Souza - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fica a parte executada intimada, por intermédio do seu advogado, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo de cinco dias, considerando a decisão liminar proferida nos autos principais, regularize as despesas relacionadas ao tratamento da parte exequente junto à clinica Aquarela, juntando nos autos cópia de comprovante de quitação das despesas com o tratamento.
Ressalto que deixo de fixar multa diária para assegurar o cumprimento desta decisão por não a reputar sanção adequada à natureza da demanda e à luz da análise de casos semelhantes e tendo em vista que no caso sob exame a multa não tem surtido o efeito pretendido.
De outro lado, com fundamento no art. 536 do CPC, fica a parte executada ciente de que poderá ser decretado o bloqueio de numerários de suas contas como medida coercitiva ao cumprimento da obrigação, bloqueio esse que não se confunde com o arresto de valores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP), CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP) -
01/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:21
Apensado ao processo
-
30/04/2025 08:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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