TJSP - 0000651-09.2025.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000651-09.2025.8.26.0664 (processo principal 1003451-61.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - GOES & NICOLADELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS, registrado civilmente como Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada, por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Adriano Vicente Nunes; Valor atualizado: R$20.169,38 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora.
Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito.
Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.
Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente.
Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se. (Pgs.62/70, ciência ao exequente do bloqueio on line realizado nos autos.
Intime-se o Advogado do exequente a recolher custas para intimação do executado do bloqueio realizado, no prazo de 10 dias). - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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15/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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18/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:21
Expedição de Carta.
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19/03/2025 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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