TJSP - 1010823-27.2024.8.26.0664
1ª instância - 02 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010823-27.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga -
Vistos.
Ante a notícia do descumprimento do acordo, realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada, por 30 dias.
Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Tiago Regazzo Morilla; Valor atualizado: R$11.199,15 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora.
Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito.
Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.
Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente.
Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
Intime-se.(Pgs. 84/88, ciência ao exequente sobre bloqueio on line negativo.
Manifeste-se o Advogado do exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias). - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP) -
25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:19
Bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:11
Reativação de Processo Suspenso
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04/07/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 08:23
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 14:53
Autos no Prazo
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22/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 14:24
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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