TJSP - 1098137-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098137-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Hassum Filho 300422548 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), GUILHERME HARUKI BERGAMASCO (OAB 461650/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:27
Decisão Determinação
-
19/08/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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