TJSP - 1007658-22.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007658-22.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Vila Rica dos Proprietários de Lotes do Loteamento Fechado Jardim dos Impérios - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para CONDENAR o polo passivo ao pagamento das taxas associativas dos meses descritos na planilha de fls 39/40, incidindo juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic, a contar de cada vencimento, por se tratar de mora ex-ré.
Por força da sucumbência (artigos 82, parágrafo 2º, e 85, caput, do Código de Processo Civil), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, em atenção ao zelo e ao trabalho realizado pelo advogado, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa e ao tempo exigido, tudo conforme o disposto no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se o envio de eventual mídia por malote (cf. artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG 1.106/16).
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP) -
20/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
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07/07/2025 09:22
Expedição de Carta.
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07/07/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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