TJSP - 1017773-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017773-85.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jorge de Medeiros - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado, DECLARA-SE RESOLVIDO o contrato de locação existente entre as partes e, em consequência, DECRETA-SE o despejo do réu.
CONDENA-SE o réu ao pagamento dos alugueres e demais encargos da locação devidos desde abril de 2025, até a efetiva desocupação, tudo devidamente atualizado pela correção monetária, mais juros de mora de 1% ao mês.
CONDENA-SE, ainda, o réu, nas custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que fixo em 20% do montante devido (lei 8.245/91, art. 62, inc.
II, alínea d).
Assim, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, parágrafo 1º, letra "b", da Lei n. 8.245/91, excetuando-se, contudo, a hipótese de execução provisória, oportunidade em que o mandado de despejo para desocupação voluntária deverá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da sentença, com observância do disposto no artigo 64, da mesma lei acima mencionada.
P.I.C. - ADV: TUANI MEDEIROS DE SOUZA (OAB 474104/SP) -
28/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:34
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 21:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 21:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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08/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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