TJSP - 1001628-95.2020.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001628-95.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kamila de Paula Eduardo -
Vistos.
Fls. 272: Indefiro, vez que conforme mencionado na decisão de fls. 257, já foram utilizadas as ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se obtendo qualquer informação patrimonial da executada que possa ser revertida à exequente.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora, em nome do executado.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução.
Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução.
Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos.
De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, ou seja, desde junho de 2020 e já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo.
De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, SUSEP, CONSEG, CNseg, FINTECHS, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da executada, qualificada no cabeçalho.
Havendo resposta positiva o destinatário deverá enviar o resultado através do email da Vara Judicial, ([email protected]).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, apenas em caso de resposta positiva.
Não havendo bens, desnecessária resposta, de maneira a se evitar desnecessárias movimentações processuais.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. - ADV: KAMILA DE PAULA EDUARDO (OAB 290605/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:57
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
29/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001628-95.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Kamila de Paula Eduardo - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão da Oficial de Justiça de fl. 267, no prazo legal. - ADV: KAMILA DE PAULA EDUARDO (OAB 290605/SP) -
28/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 12:09
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 05:24
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 07:26
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 12:25
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:29
Penhora Deferida
-
14/09/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 16:03
Arquivado Provisoriamente
-
30/03/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 18:00
Decisão
-
26/04/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 04:10
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2021 18:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2021 16:04
Expedição de Carta.
-
27/01/2021 16:04
Expedição de Carta.
-
30/11/2020 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 21:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2020 21:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 21:42
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2020 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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