TJSP - 1110064-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1110064-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Helena Angelini de Matos Dias e outros - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Decido.
Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e, no mérito, acolho-os.
De fato, há erro material na sentença prolatada em relação ao ressarcimento do valor de R$ 11.388,57, o qual, embora tenha constado da fundamentação, não foi incluído no dispositivo.
Com efeito, corrijo o erro em questão para que o dispositivo da decisão passe a ter a seguinte redação: "(....)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, para condenar a requerida a: a) reembolsar à parte autora as quantias despendidas com o custeio particular do tratamento e correspondentes a R$ 800,00, de acordo com os limites do contrato, R$ 610,00, R$ 610,00 novamente, R$ 7.112,57 e 11.388,57, essas últimas de forma integral, todas corrigidas pela tabela prática do e.
TJSP desde a data de cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e b) pagar aos autos compensação por danos morais de R$ 5.000,00, corrigidos pela tabela prática do e.
TJSP desde esta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida pela lei nº 14.905/24.
Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c.
Corte Especial do e.
STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit actum" (...).
Esclareço, ainda, que o valor de R$ 5.000,00 a título de dano moral se refere ao valor total da indenização.
No mais, fica mantida a sentença conforme prolatada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos e declaro a sentença nos termos acima expostos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP) -
01/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/02/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:51
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 18:22
Expedição de Carta.
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08/10/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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