TJSP - 4018870-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 10:32
Expedição de Mandado - CCCEMAN
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018870-45.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PATRIMONIOADVOGADO(A): CARLOS CARMELO NUNES (OAB SP031956) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos legais (arts. 783 e 798 do CPC) e as custas foram devidamente recolhidas.
Assim, recebo a execução. 1) Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito (art. 829, caput e §1º, do CPC). 2) Honorários advocatícios: arbitro-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827, caput, CPC), para o caso de pagamento ou não apresentação de embargos.
Em caso de integral pagamento no prazo legal, a verba será reduzida pela metade (art. 827, §1º). 3) Conste da citação que: O executado poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC); É facultado ao executado requerer o parcelamento da dívida, desde que reconheça o crédito e deposite 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários), podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, sob pena de indeferimento da proposta e prosseguimento da execução, com multa de 10% sobre as prestações não pagas; Não havendo pagamento, prosseguir-se-á com a penhora e avaliação de bens do executado, tantos quantos bastem à satisfação do crédito, lavrando-se auto respectivo, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4) Em caso de penhora sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842, CPC). 5) Em caso de penhora e depósito, o exequente deverá indicar depositário e informar se, no caso de penhora de bem imóvel, concorda com a permanência do bem em poder do executado. 6) O Oficial de Justiça poderá utilizar as prerrogativas do art. 212, §§1º e 2º, do CPC, inclusive para diligências em horários não comerciais e requisição de força policial, se necessário.
Expeça-se mandado de citação.
Intime-se.São Paulo, 1º de setembro de 2025 -
02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:50
Determinada a citação
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01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54487, Subguia 53943 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 825,32
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018870-45.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 54487, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53943&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO PATRIMONIO - Guia 54487 - R$ 825,32
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28/08/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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