TJSP - 1079613-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079613-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Plastvac Embalagens À Vácuo Eirelli - Epp -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade judiciária. 2.
No que se refere ao pedido de tutela de urgência, entendo ser caso de indeferimento, pois inexiste ilicitude, por si só, na suspensãopreventivadainscriçãoestadualprecedida pela não localização do estabelecimento. 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: LUIS FRANCISCO PISANI (OAB 303526/SP) -
27/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:13
Declarada incompetência
-
13/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084179-11.2025.8.26.0053
Iuri de Assumpcao Angelo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniella Garcia Sandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 20:07
Processo nº 4003188-35.2025.8.26.0008
Thiago Puertas Jurado
Maria Lusia de Lima Silva
Advogado: Fabiano Marques Andre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:03
Processo nº 1001383-34.2022.8.26.0322
Gama Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Idalia Elias dos Santos de Deus
Advogado: Catia Martins da Conceicao Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 17:57
Processo nº 1008932-58.2022.8.26.0011
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Everilda Lessa da Silva
Advogado: Roberto Alves de Assumpcao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 18:08
Processo nº 1108751-55.2023.8.26.0100
Apetito Foods LTDA - EPP
Tata Restaurante e Lanchonete Eireli
Advogado: Mozart Mendes Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 16:17