TJSP - 1004679-77.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
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09/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004679-77.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Zito Ferreira dos Santos - Vanderlei Lima - - Junior Garagem – Funilaria e Pintura - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ZITO FERREIRA DOS SANTOS em face de JUNIOR GARAGEM FUNILARIA E PINTURA e VANDERLEI LIMA.
Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias.
P.I.C. - ADV: RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 74754/SP), JOSE ROQUE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 74754/SP), JAQUELINE RENATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 345474/SP), JAQUELINE RENATA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 345474/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:54
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Mandado
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22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:05
Expedição de Carta.
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20/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
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20/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 06:31
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:44
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:25
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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