TJSP - 0004096-27.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004096-27.2025.8.26.0602 (processo principal 0012613-55.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cláudio Aparecido Pereira dos Santos - Hurb Technologies S/A - Nº de ordem: 2025/001239
Vistos.
Embora a parte exequente pleiteie a certidão de crédito, essa é obtida com o encerramento dos autos, o despacho anterior concedeu prazo, sob pena de arquivamento.
Assim, por ora, havendo requerimento específico, fica autorizada (i) emissão de certidão para inclusão em cartório de protesto, cabendo ao credor providenciar o encaminhamento, salientando-se que o protesto é realizado gratuitamente, sem o prévio recolhimento de custas ou emolumentos pelo credor (que fica responsável apenas à entrega de carta de anuência e quitação após o pagamento efetivo do débito, cabendo ao devedor solicitar o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao tabelião); (ii)inclusão do débito junto ao SCPC (Portal de Ordens Judiciais - POJ), ficando o credor responsável por informar ao cartório o pagamento integral do débito, para a exclusão da restrição; (iii)inclusão do débito na SERASA (via sistema SERASAJUD, Comunicado CG 436/2020), cabendo ao credor a responsabilidade de informar ao cartório o pagamento integral do débito, para oportuna exclusão da restrição.
Ademais, concedo o prazo de 30 dias para eventual manifestação em termos de prosseguimento, sob pena de extinção (art. 53, §4º).
Int. - ADV: MARCIA REGINA DE ALMEIDA (OAB 73795/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
29/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:22
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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25/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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