TJSP - 1507970-78.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507970-78.2025.8.26.0073 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Avaré -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, providencie a serventia o necessário para liberação. 4 - Certifique a serventia se as custas processuais foram recolhidas.
Em caso negativo, proceda-se ao cálculo e intime-se a parte executada para recolhimento, no prazo de sessenta dias.
Caso reste infrutífera a intimação pela não localização da parte, proceda-se pesquisa eletrônica de endereço. 5 - Restando frutífera a intimação, aguarde-se o prazo para pagamento.
Certificado o decurso do prazo pela serventia, sem comprovação do pagamento, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para inscrição do débito como Dívida Ativa da Fazenda Estadual. 6 - Nos termos do Comunicado CG n. 615/2023, considerando que a anotação incluída no Serasa não decorre de determinação judicial, mas sim de procedimento de captação própria dos órgãos de restrição de crédito, cumpre à própria interessada diligenciar junto ao Serasa encaminhando os documentos que comprovam o pagamento do crédito tributário. 7 - Ciência à Fazenda. 7 - Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: PAULO BENEDITO GUAZZELLI (OAB 115016/SP) -
20/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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25/05/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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