TJSP - 1056022-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056022-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Bertelli Floriani - CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - - Cyrela Indonésia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - No prazo de 10 dias, deverá a parte requerida regularizar a sua representação processual, juntando aos autos a procuração devidamente assinada.
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 285118/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 285118/SP) -
28/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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