TJSP - 0034383-05.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034383-05.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Jose Silva Lodi -
Vistos.
Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado).
Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado).
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchidos.
Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034383-05.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edizio Gonçalves Santos -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP) -
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:41
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/06/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/06/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:34
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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11/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:42
Ato ordinatório
-
29/04/2025 11:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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