TJSP - 1007785-70.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 21:27
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:26
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007785-70.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se, via postal (A.R. e mão própria) o(s) executado(s) Aparecida de Fatima Cezareto e outro, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica o(s) executado(s) ciente de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
25/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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