TJSP - 0004153-40.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004153-40.2025.8.26.0248 (processo principal 1012255-39.2022.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda - Vistos O artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil é claro ao dispor acerca da incumbência imposta ao requerente quanto à necessidade de se demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica.
De acordo com a norma, para o processamento do pedido de desconsideração, incumbe ao requerente apresentar elementos mínimos acerca dos requisitos previstos na lei material, indicando de forma pormenorizada no que consistiram os atos que devem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ou mesmo a desconsideração inversa, consoante pretende a autor.
Desse modo, como a autora não trouxe elementos mínimos acerca do preenchimento dos requisitos aptos a fundar o pedido de desconsideração e também não indicou com a necessária clareza o motivo pelo qual a ré deve ser colocada no polo passivo, deverá emendar a petição inicial, dentro do prazo de 15 dias, pormenorizando o seu pedido e indicando com a clareza necessária a causa de pedir em relação a ré, apresentando ainda indícios acerca da presença dos requisitos autorizados da desconsideração, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem que se tenha um mínimo de indício ou ligação da requerida com a empresa que de fato contratou com a autora, não há como se processar o pedido de desconsideração contra elas.
Dessa forma, como a inicial apenas trouxe consideração genéricas sobre a possibilidade de deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, é o caso de aditamento sob pena de não processamento do incidente.
Intime-se.
Indaiatuba, 02 de setembro de 2025. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:25
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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