TJSP - 0004357-92.2009.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004357-92.2009.8.26.0653 (653.01.2009.004357) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Fls. 210/213 - A penhora das cotas sociais encontra amparo no art. 835, inc.
IX, do CPC, sendo admitida, igualmente pela jurisprudência.
Neste sentido, julgado do C.
STJ: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
SÓCIO.
PENHORA DE QUOTAS.POSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a penhora de quotas sociais não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio.2.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1221579 / MS Quarta Turma rel.
Min.
Isabel Gallotti - DJe 04/03/2016).
Assim, afigura-se admissível a constrição das cotas sociais cabente à executada Maria de Fátima Paluan Ribeiro na empresa Paluan Ribeiro Ltda.
Destarte, defiro a penhora das cotas ou ações na empresa Paluan Ribeiro Ltda em nome de Maria de Fátima Paluan Ribeiro, conforme contrato ou estatuto social de fls. 218/219.
Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
04/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 18:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 16:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/06/2018 12:15
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
14/06/2018 12:14
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2018 13:40
Ato ordinatório
-
23/01/2018 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2017 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2017 16:30
Proferido Despacho
-
15/09/2017 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2017 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 15:00
Proferido Despacho
-
05/07/2017 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2017 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 09:52
Proferido Despacho
-
15/03/2017 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2017 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2017 17:38
Ato ordinatório
-
20/01/2017 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2017 14:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
09/01/2012 17:40
Arquivamento
-
09/01/2012 00:00
Arquivo Provisório
-
09/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
27/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
09/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
12/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/12/2009 09:36
Recebimento de Carga
-
23/12/2009 18:15
Carga à Vara Interna
-
23/12/2009 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2009
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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