TJSP - 0008925-85.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008925-85.2024.8.26.0602 (processo principal 1045549-53.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ariane Roseiro Silvestre -
Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença em face da requerida HURB, que possui inúmeros processos em andamento na comarca.
Como se pode observar, as diligências habituais para penhora de bens estão sendo infrutíferas.
Nesse sentido, resultaram negativas as várias tentativas de penhora de dinheiro via Sisbajud, de penhora de veículos via Renajud, de localização de bens imóveis da empresa via Arisp e, inclusive de localização e penhora de bens móveis, na sede da empresa (Av.
João Cabral de Melo Neto, 400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ), via carta precatória, pois já se constatou que a empresa encerrou as atividades no local.
A título de informação, vide: (i) 1ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0006029-69.2024.8.26.0602, proc. 0016520-72.2023.8.26.0602, proc. 0007515-89.2024.8.26.0602, proc. 0005617-41.2024.8.26.0602, e proc. 0010044-81.2024.8.26.0602, dentre outros; (ii) 2ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0012060-42.2023.8.26.0602, 0001165-85.2024.8.26.0602, 0014144-16.2023.8.26.0602, 0008925-85.2024.8.26.0602, 0013966-33.2024.8.26.0602 , dentre outros.
Também resultaram infrutíferas as tentativas de penhora de valores a receber, junto a empresas intermediárias de pagamento, tais como Yapay, Stone, GetNet, PagSeguro, PicPay, PagueVeloz, Ebanx, Asaas, Mercado Pago, Santander, PayPal, Cielo, SumUp, Itaú Unibanco, Acqio, Safrapay, Bradesco, Banco Safra, Mastercard (vide proc. 0015661-56.2023, 0015948-19.2023, 0016895-73.2023, 0001782-45.2024).
Dessa forma, desde já, indefiro a realização dessas diligências, pois a repetição de atos infrutíferos não se coaduna com os princípios norteadores do sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 - Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, indicando bens da executada, passíveis de penhora, ou requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento (movimentação 61613 - execução frustrada).
Int. - ADV: JANIELMA GOMES DE SOUZA (OAB 360255/SP), YARA ALVES GOMES (OAB 347133/SP) -
29/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 17:22
Bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 17:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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