TJSP - 0020298-16.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020298-16.2024.8.26.0602 (processo principal 0005575-89.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Thainan Hiago Andrade Barbosa - Juliano Filippini Sabino - Nº de Ordem: 2024/002112
Vistos. 1 - Não havendo adjudicação nem requerimento de alienação por iniciativa particular (art. 881, CPC/2015), proceda-se à alienação judicial do bem penhorado, observando-se a preferência legal da modalidade leilão eletrônico (art. 882, CPC/2015), bem como a disciplina administrativa do Provimento CSM 1.625/2009, até que seja editada Resolução própria do Conselho Nacional de Justiça (§1º do art. 882, CPC/2015). 2 - Nomeio como Leiloeiro DORA PLAT, JUCESP 744, habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça de SP; contatos poderão ser realizados por telefone (11-3825.6874 e 11-2184.0900) ou por e-mail ([email protected]). 3 - Intime-se prontamente o Leiloeiro para dar início às atividades, observadas as regras previstas nos art. 886/888 do CPC/2015, em especial: (i) designar data para realização do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, com prazo de três dias, devendo ser publicado o edital em jornal de ampla circulação local, com o prazo mínimo de cinco dias de antecedência, sem prejuízo das demais fôrmas de divulgação, inclusive eletrônica, a fim de atender a mais ampla publicidade da alienação, nos termos do artigo 887 do CPC/2015; (ii) não havendo lanço superior à importância da avaliação, no prazo estabelecido para primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento); (iii) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Provimento); (iv) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento); (v) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Provimento); (vi) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio (art. 16 do Provimento); (vii) a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento); (viii) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento), devendo o leiloeiro lavrar o auto de arrematação (art. 901, CPC/2015); (ix) o arrematante terá o prazo de até 03 (três) horas para efetuar o depósito do lanço, devendo também ser depositada judicialmente a comissão do gestor (art. 267, parágrafo único, das NSCGJ, com a redação do Provimento CSM 2.154/2014); (x) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito do lanço e da comissão do leiloeiro (art. 884, inc.
V, CPC/2015), o leiloeiro deverá prestar contas dos valores recebidos, bem como enviar ao juízo o auto de arrematação devidamente assinado por ele e pelo arrematante, para posterior assinatura por este magistrado (art. 903, CPC/2015), facultando-se o envio do auto de arrematação por correio eletrônico; (xi) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará o fato prontamente, informando também os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC/2015; (xii) se vier a arrematar o bem, o exequente não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor da arrematação exceder o seu crédito, deverá depositar a diferença, dentro de 03 (três) dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 892, §1º, CPC/2015); (xiii) no caso de remição do débito ou de acordo firmado entre as partes, após a publicação do edital, será devida pela parte executada o pagamento da comissão ao Leiloeiro Oficial, desde já arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor pago ou acordado, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito; o pagamento da comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo, expedindo-se certidão para fins de execução e protesto, em caso de inadimplemento; (xiv) eventuais interessados em vistoriar/visitar o bem deverão se apresentar no endereço indicado no mandado ou auto de penhora, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal.
Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar o(a) MM.
Juiz(a) de Direito responsável pelo processo. 4) Expedido o edital, cientifique-se o executado e demais interessados, nos termos do art. 889, CPC/2015.
Intime-se. - ADV: MARINA BIANCA NOGUEIRA MIRANDA MONTICELLI (OAB 357363/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP) -
29/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Hasta Pública Deferida
-
27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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20/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 19:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 19:43
Juntada de Mandado
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19/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
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02/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:29
Bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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