TJSP - 0000401-53.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 06:25
Expedição de Alvará.
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08/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000401-53.2025.8.26.0315 (processo principal 1001848-69.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria Santini -
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositado nos autos do processo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 318/2023, datado de 25/07/2023, devendo o procurador formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de quinze dias.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2023 (Processo Digital nº 2019/00192372) Republicação A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que foi realizada a migração de dados de grande parte dos depósitos judiciais anteriores a 1º/3/2017 para o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, possibilitando a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), devendo ser observados as seguintes diretrizes: Expedição de MLE 1) A partir da publicação deste Comunicado, todos os levantamentos de depósitos judiciais (inclusive anteriores a 01/03/2017), cujos dados estejam regularizados no Portal de Custas, deverão ser feitos por MLE no Portal de Custas. 2) Excepcionalmente, nos casos em que não foi possível a migração e a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas para a emissão de MLE, deverá ser utilizado alvará eletrônico, conforme disposto no item 3 deste Comunicado.
Expedição de alvará eletrônico 3) Para emissão do alvará eletrônico, deverá ser utilizado o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil. 4) O alvará eletrônico deverá ser utilizado nos resgates das contas judiciais que não estiverem disponíveis no Portal de Custas, como também nos levantamentos de valores relacionados à pena de prestação pecuniária. 5) Quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam realizados por MLJ - Mandado de Levantamento Judicial, deverão ser realizados por Alvará Eletrônico. 6) Até que haja novas orientações, permanece vedada a emissão de MLJ - Mandado de Levantamento Judicial. 7) O alvará eletrônico deverá ter como destinatária outra conta corrente ou conta poupança do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira, devendo tais informações constar no alvará eletrônico. 8) O juízo deverá constar se o levantamento será efetuado com ou sem correção monetária, a fim de evitar devolução do alvará eletrônico. 9) Os levantamentos em favor da Fazenda Pública serão realizados na modalidade Comparecer ao Banco, quando não possuir conta corrente, independentemente do valor a ser levantado, nos termos do Comunicado CG nº 513/2022. 10) O alvará eletrônico deverá ser assinado digitalmente no SAJ/PG5, para possibilitar a conferência da sua autenticidade no Portal do TJSP; 11) Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail [email protected] para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail.
Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal. 12) Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo: Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. 13) Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento. 14) Os alvarás eletrônicos serão recepcionados e cumpridos pelo Banco do Brasil somente quando forem encaminhados pelos e-mails institucionais das Unidades Judiciais. 15) A depender do volume de alvarás apresentados, poderá haver a flexibilização do prazo para cumprimento, observada a ordem cronológica de recebimento.
Transferência de valores judiciais para outro processo do TJSP 16) Para transferência de valores integrais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os seguintes procedimentos: 16.1) A Unidade Judicial, detentora do processo a receber o valor, deverá proceder à alteração de vinculação no Portal de Custas, indicando a razão pela qual se solicita a alteração de vínculo da conta no campo Motivo do Vínculo; 16.2) A solicitação de vinculação de contas ficará com o status Pendente de Envio, somente sendo liberada após a assinatura eletrônica do magistrado responsável pela unidade judicial solicitante; 16.3) Para que a transferência de vínculo ocorra, é necessária a assinatura do magistrado do processo detentor da conta judicial na qual está o valor a ser transferido; 16.4) A fim de agilizar a transferência de vínculo, a unidade judicial solicitante poderá informar o pedido de alteração de vínculo, por e-mail institucional ou via Teams, à unidade judicial para qual se solicitou a alteração de vínculo. 17) Caso os processos para os quais os valores deverão ser transferidos pertençam à Unidade Judicial solicitante, também deverá ser feita a alteração de vínculo, havendo a necessidade da assinatura do magistrado da unidade judicial para efetivar a alteração do vínculo. 18) Para transferência de valores parciais entre contas judiciais vinculadas a processos do TJSP - como nos casos de penhora no rosto dos autos -, a unidade detentora da conta judicial deverá emitir MLE com o tipo de finalidade Novo depósito Judicial, e selecionar o número do processo de destino no campo ID DO TRIBUNAL. 19) Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Transferência de contas judiciais para outro Tribunal 20) Para transferir valores para outro Tribunal, é necessário expedir um novo MLE com a opção novo depósito judicial - ID para outro Tribunal, nos casos em que os depósitos judiciais do Tribunal de destino também forem realizados no Banco do Brasil. 21) A fim de gerar o ID necessário para a emissão do MLE, será necessário emitir uma guia de depósito judicial no Tribunal destinatário. 22) Ao preencher o MLE, o ID do Tribunal destinatário deverá ser inserido no campo Número ID Depósito. 23) Nos casos em que a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas ou o Tribunal destinatário não utilizar o Banco do Brasil para depósitos judiciais, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Disposições Finais 24) Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte. tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria Sistemas Corporativos, subcategoria Portal de Custas. 25) Este Comunicado entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Comunicados CG nº 257/2020, nº 221/2022 e disposições em contrário. 2) Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:59
Juntada de Ofício
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17/07/2025 13:40
Juntada de Ofício
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26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 20:00
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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