TJSP - 0004655-18.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004655-18.2024.8.26.0602 (processo principal 1029318-82.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes da Silva de Matos - Itaú Unibanco S/A - Nº de Ordem: 2022/001803
Vistos.
Nos termos de fls.101, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deverá a parte autora promover também à juntada da declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no último exercício, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento.
Anote-se que a presunção que resulta da declaração de pobreza é relativa.
Nesse sentido, a Súmula 20 do Colégio Recursal de Sorocaba: É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Int. - ADV: ELIÉDERSON FORAMIGLIO (OAB 173897/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
29/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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