TJSP - 1003074-18.2024.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003074-18.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Enelde Souza - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ausência de interesse de agir e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Réu que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais).
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (Art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do Art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (Art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do Art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do Art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido o prazo legal, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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24/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 15:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 04:13
Juntada de Certidão
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10/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 19:13
Expedição de Carta.
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10/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 20:32
Conclusos para decisão
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25/03/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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