TJSP - 1001546-66.2025.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001546-66.2025.8.26.0400 (apensado ao processo 1003512-35.2023.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C & W Construtora Ltda - Vistos, 1.
Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2.
A parte autora comprovou o recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes no processo em apenso (feito nº 1003512-35.2023.8.26.0400), inclusive com a queima/inutilização da guia DARE naqueles autos, conforme certificado pela secretaria judicial às fls. 47/48.
Com vistas a sanar o equívoco, a secretaria judicial tentou realizar o cancelamento da guia DARE naqueles autos, não sendo possível em razão da seguinte mensagem: "A guia não pode ser excluída deste processo, pois já foi encaminhada como 'inutilizada' para a Secretaria da Fazenda.".
Assim, considerando que as custas e despesas processuais referentes a este processo foram corretamente recolhidas no processo conexo, e para evitar prejuízo à parte, determino o regular prosseguimento deste feito, devendo a secretaria judicial transladar cópia das guias DARE e FEDTJ recolhidas às fls. 343/347 (dos autos nº 1003512-35.2023.8.26.0400) a este processo. 3.
Por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 4.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, na modalidade mãos próprias", ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 5.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 6.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:39
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:42
Apensado ao processo
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:40
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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