TJSP - 1006449-98.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006449-98.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
04/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:26
Ato ordinatório
-
04/09/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:07
Ato ordinatório
-
10/07/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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