TJSP - 0024207-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024207-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1024908-71.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clauber Camilo da Silva - Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 - ADV: ADRIANA OLIVEIRA LEITE (OAB 363974/SP) -
03/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024207-30.2025.8.26.0053 (processo principal 1024908-71.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clauber Camilo da Silva -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA LEITE (OAB 363974/SP) -
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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