TJSP - 1005691-94.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005691-94.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Tex Courier LTDA -
Vistos.
Diante do descumprimento do acordo noticiado a fls. 46/47, defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva.
Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial.
Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP.
Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, devendo ser recolhida a respectiva taxa pela parte exequente.
No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: R V Enxovais Ltda; Valor atualizado: R$ 29.908,96 Intimem-se. - ADV: LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 12:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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07/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
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04/04/2025 11:40
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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