TJSP - 0000926-86.2023.8.26.0450
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Martha Viana (OAB 74507/SP), Fernando Collpy Moraes (OAB 455657/SP) Processo 0000926-86.2023.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Afonso Martins Feijo - Exectdo: Fernando Sergio Serafim dos Santos - Conforme v.
Acórdão da Colenda 5ª Câmara de Direito Privado (fls. 337/342 dos autos principais), foi determinado, na demanda da rescisão c/c reintegração de posse, o retorno das partes aos status quo ante: "Considerando que o réu não nega a inadimplência, forçoso reconhecer o direito do autor de rescindir o contrato, devendo as partes tornarem ao status quo ante.
Cabível a indenização do autor em relação à dívida de IPTU dos imóveis durante o período em que o réu os ocupou, conforme decidido pela sentença.
Todavia, incabível a pretensão do autor em relação à indenização por danos morais, pois o descumprimento do ajuste, neste caso, não caracteriza ilícito a ensejar dano indenizável." (fls. 342).
Iniciado este cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o réu foi regularmente intimado (fls. 42/43), não opondo impugnação, limitando-se a dizer que: "Serve também do presente instrumento para noticiar que tramita na 1ª Vara Cível da comarca de Piracaia-SP, sob nº 10000747-97.2023.8.26.0301 Ação de Acessão com retenção pelas edificações, e direito a diferença em m² da área total que conta com 5.600m² e a presente demanda ocorre sobre sete lotes de 300m², perfazendo somente 2.100m²." (fls. 44).
Pois bem, não devolvidos/desocupados os lotes, DEFIRO a expedição de mandado para imediata desocupação dos lotes terreno nº 9, 10, 11, 12, 21, 22 e 23, do Loteamento Portal das Pedras, Piracaia/SP, matrículas nº 5.504, 5.505, 5.506, 5.507, 5.508, 5.509 e 5.510, do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia/SP.
Por fim, desde que solicitado pelo Oficial de Justiça, está AUTORIZADO o uso de reforço policial para reintegração de posse. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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