TJSP - 1501788-81.2022.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501788-81.2022.8.26.0073 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Avaré - Daniel Araújo de Souza - Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista a RENÚNCIA ao crédito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. 5 - Ciência à Fazenda Pública. 6 - Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
-
14/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 14:00
Autos no Prazo
-
01/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:01
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
21/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:04
Autos no Prazo
-
20/03/2025 12:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
15/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:37
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:11
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 00:49
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:06
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:58
Suspensão do Prazo
-
08/03/2023 11:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2023.
-
19/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2022 09:16
Inclusão de Responsável Tributário Indeferida
-
31/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2022.
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26/08/2022 06:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2022 06:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
19/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2022 15:09
Expedição de Carta.
-
04/06/2022 09:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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