TJSP - 1014024-42.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014024-42.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Osvaldo Delgado - - Isabella Delgado - - Marco Aurélio Delgado - - Andressa Delgado -
Vistos.
Ratifique a informação de não existência de outros bens a inventariar, sob as penas da lei.
Providencie a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) certidão de nascimento ou casamento do "de cujus", conforme o caso, atualizada; b) certidão de inexistência de herdeiros habilitados junto ao INSS; e c) certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, quanto à existência ou não de testamento em nome da pessoa falecida.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de valores depositados em nome de Consuelo Barranco Rodrigues Delgado, CPF: *73.***.*42-30, RG: 16720854, a título de FGTS/PIS/PASEP/SALDOS BANCÁRIOS e saldos de licitação apurados após a praça dos objetos constantes nos contratos de penhores que seguem anexos a este ofício.
Instrua-se com cópia das folhas 13/44.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, incluindo a responsabilização criminal e administrativa do servidor ou funcionário omisso.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do O interessado deverá providenciar a impressão e remessa da presente às instituições financeiras de seu interesse, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco dias.
No mais, para auxiliar a parte, se desejar, serve a presente decisão como ofício às demais instituições financeiras em território nacional para que informem a este Juízo a existência de valores depositados em nome de Consuelo Barranco Rodrigues Delgado, CPF: *73.***.*42-30, RG: 16720854, a qualquer título (incluindo em aplicações financeiras), com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, incluindo a responsabilização criminal e administrativa do servidor ou funcionário omisso.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
O interessado poderá providenciar a impressão e remessa da presente às instituições financeiras de seu interesse, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorridos, intime-se a parte requerente, por ato ordinatório, a dar andamento ao feito, no prazo subsequente de 5 dias, sob pena de extinção ou arquivamento.
Intime-se. - ADV: JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP), JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB 387611/SP) -
26/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 23:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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