TJSP - 4008497-55.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:01
Decisão interlocutória
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01/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40007428320258260000/TJSP
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:25
Decisão interlocutória
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26/08/2025 00:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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24/08/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40007428320258260000/TJSP
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008497-55.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GABRIEL RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): LEANDRO SAAD (OAB SP139386)ADVOGADO(A): THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA (OAB SP200383)RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por GABRIEL RODRIGUES SILVA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, objetivando a autorização e custeio de procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais denominados "Osteoplastia malar arco-zigomático" e "Osteoplastia da orbita", bem como dos materiais necessários, inclusive prótese customizada.
O requerente declara estar desempregado e não exercer atividade remunerada, juntando declaração de hipossuficiência e de isenção do Imposto de Renda.
Presentes os requisitos da Lei nº 1.060/50, DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
O deferimento da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Embora os procedimentos pleiteados estejam inseridos no rol de cobertura obrigatória da ANS (Anexo I da RN nº 465/2021) e haja prescrição médica fundamentada, verifico a existência de questões técnicas controvertidas que demandam cognição mais aprofundada, notadamente: (i) a alegação da requerida de realização de junta odontológica e a contestação pelo autor quanto ao cumprimento dos procedimentos da RN nº 424/2017; (ii) a necessidade específica de materiais customizados versus materiais padronizados; e (iii) as circunstâncias dos prazos regulamentares.
A complexidade técnica da controvérsia, envolvendo aspectos específicos da regulamentação setorial e procedimentos de junta médica, não permite, neste momento processual, a formação de juízo de probabilidade suficiente para o deferimento da medida antecipatória.
Ademais, não restou suficientemente demonstrado o caráter emergencial que justificaria a antecipação dos efeitos da tutela, considerando que os procedimentos são classificados como eletivos e podem aguardar a instrução processual sem prejuízo irreversível.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Parte ré citada por meio eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Partes intimadas.
São Paulo , 21/08/2025 FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:00
Determinada a citação
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21/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 11:25
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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14/08/2025 09:09
Conclusos para decisão
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13/08/2025 22:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL RODRIGUES SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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