TJSP - 1023633-67.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023633-67.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1011941-71.2025.8.26.0577) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Andre Eduardo Malaquias - - Eusangela Mara Goncalves Malaquias - Associação Portal dos Pássaros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, apenas para reconhecer a prescrição parcial do crédito, declarando inexigíveis as parcelas vencidas antes de 06/09/2020, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente.
Diante da sucumbência recíproca, porém não idêntica, a parte embargante arcará com 70% e parte embargada com 30% das custas e despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios em favor dos patronos de cada parte em 10% sobre o valor atualizado da parte do crédito reconhecida como inexigível (quanto aos embargantes) e sobre o valor do crédito remanescente (quanto à embargada), observada a compensação vedada pelo art. 85, §14, do CPC.
Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Providencie a parte exequente nos autos da execução nova memória de crédito em observância a essa sentença.
P.
R.
I. - ADV: EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA (OAB 474525/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 03:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 11:33
Apensado ao processo
-
04/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:22
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
01/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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