TJSP - 0000464-57.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:35
Determinada a Penhora de Direito Creditório
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01/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:47
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000464-57.2025.8.26.0322 (processo principal 1004050-56.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Tegi Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp -
Vistos.
Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC).
Inclua-se a movimentação unitária 61613.
Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação.
Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo.
Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos.
Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP) -
21/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:57
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
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20/08/2025 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
20/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:47
Bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 04:42
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:05
Expedição de Carta.
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14/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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