TJSP - 4014060-30.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014060-30.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: KUN TZU LINADVOGADO(A): PATRICIA MARIANA DORNELAS (OAB PE057136) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Como sabido elege-se o foro, ou seja, a Comarca.
Não é válida a eleição de regional, dentro da Comarca da Capital.
A respeito: "...importante ponderar que a Súmula nº 335, do Supremo Tribunal Federal, confere validade a cláusula de eleição de foro: 'É válida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos de contrato'.
Contudo, sua validade possui como condição a ausência de escolha, dentro da mesma Comarca, de foro regional específico, uma vez que caminha em desencontro ao princípio do juiz natural e em flagrante afronta às normas de organização judiciária, as quais possuem natureza absoluta." (Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Conflito de Competência nº 0056772-90.2017.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, Rel.
Des.
DORA APARECIDA MARTINS, julg.01/10/2018).
As partes elegeram o foro da Comarca da Capital, conforme se vê da cláusula 5.3 (evento 1, DOC6).
Como ficou constando da decisão anterior evento 3, DOC1, o endereço do exequente é em Limeira/SP, e o endereço do executado está vinculado ao Foro Central desta Capital (CEP 01025-001). A divisão territorial existente na Comarca da Capital entre foros regionais e central é absoluta, cabendo, portanto, seu reconhecimento de ofício.
Em sendo assim, determino a remessa dos autos para distribuição a uma das Egrégias Varas Cíveis do Foro Central desta Comarca da Capital.
Intime-se. -
04/09/2025 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 67784, Subguia 67303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.434,35
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04/09/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:50
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 17
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04/09/2025 09:50
Decisão interlocutória
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04/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 10:33
Link para pagamento - Guia: 67784, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67303&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - KUN TZU LIN - Guia 67784 - R$ 2.434,35
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03/09/2025 10:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 03/09/2025 10:27:30)
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03/09/2025 10:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 03/09/2025 10:27:31)
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03/09/2025 10:25
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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