TJSP - 1024158-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024158-59.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Cuida-se de ação de ajuizada por Banco Votorantim S.A em face de R K Invest LTDA.
Desde fevereiro de 2024 este juízo vem determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto do feito, não havendo sido os mandados cumpridos por desídia da parte exequente em providenciar os meios necessários para o seu cumprimento, conforme se extrai das certidões exaradas pelo oficial de justiça às fls. 85, 95, 109, 118 e 130.
Ainda, as providências são de responsabilidade da parte exequente, devendo a própria parte interessada diligenciar a fim de providenciar meios para cumprimento da diligência.
No mais, já advertido (pessoalmente fl. 123) o polo requerente acerca da extinção do feito (fl. 124), sem pronunciamento do mérito, em caso de desídia, havendo sido deferido, pela derradeira vez, a expedição de novo mandado de busca e apreensão, retornou a certidão do oficial de justiça com resultado negativo por negligência do polo ativo (fl. 130).
Com efeito, observo que a liminar para a busca e apreensão do bem foi deferida por decisão à fl. 81, publicada em fevereiro de 2024 e, desde então a parte autora, deixou, de fornecer os meios necessários para o cumprimento da medida.
Possível, portanto, concluir pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido, o e.
TJSP: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
HIPÓTESE QUE CUIDA, NA VERDADE, DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DEDESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
O fundamento da extinção do processo não é verdadeiramente a ausência de interesse de agir, e muito menos o abandono da causa, sendo, portanto, desnecessária a intimação pessoal da parte nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Verifica-se que o processo se arrastou por quase dois anos sem o cumprimento do mandado de busca e apreensão, unicamente por desídia da própria demandante.O que se tem, portanto, é a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista que a autora deixou de oferecer meios adequados para possibilitar a efetivação da medida liminar. (TJSP; Apelação Cível 1003856-56.2022.8.26.0010;Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X -Ipiranga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data de Registro: 10/03/2025).
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, que deu causa à ação e à sua extinção.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe.
P.
I.
C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
01/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/08/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
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22/12/2024 05:02
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/12/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/10/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/05/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 11:37
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 07:39
Conclusos para decisão
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22/02/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 07:32
Juntada de Carta
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21/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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