TJSP - 1108501-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:33
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108501-51.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vdl Fomento Mercantil Ltda - - Francisca Souto Lessa - - Jayro Luiz Lessa -
Vistos. 1.
Recebidos os autos da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central. 2.
Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte embargante a petição inicial, em até 15 dias, para juntar aos autos os instrumentos de procuração assinados.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando, com isso, morosidade no andamento do feito.
Deve, ainda, carregar as peças essenciais e documentos na ordem em que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intime-se. - ADV: MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG), MARCOS LINCOLN PADILHA DOS SANTOS (OAB 97949/MG) -
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:12
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 07:30
Declarada incompetência
-
28/08/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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