TJSP - 1066644-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066644-25.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Ana Luiza Alencar de Oliveira - Inove Administração, Gestão e Participações Em Serviços Médicos Ltda. - Preserva-ação Administração Judicial - Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial, para o fim de incluir, no Quadro Geral de Credores,o crédito de Ana Luiza Alencar de Oliveira, no valor de R$ 2.981,35 na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Custas pela parte requerente, ficando sobrestada a exigibilidade, porque lhe defiro a gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB 124405/RJ), BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO REZENDE (OAB 420341/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:34
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:47
Ato ordinatório
-
18/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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