TJSP - 0001387-14.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001387-14.2025.8.26.0248 (processo principal 1006644-08.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Giulia Maria Nicoletti - Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a pretensão autoral.
Condeno a parte exequente em custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em R$ 600,00 a serem pagos ao procurador da executada.
Os valores devidos a título de honorários deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar dessa data até o trânsito em julgado, quando passará a incidir a Taxa Selic, a compreender juros e correção monetária, nos termos do artigo 406 do Código Civil, sem capitalização.
Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Deverá ser proposto um único incidente de cumprimento de sentença, abarcando o débito principal e os honorários advocatícios, sendo que em relação ao último será observado o artigo 82, º 3º, do Código de Processo Civil, ficando o advogado exequente dispensado do recolher a taxa judiciária em relação à execução da sucumbência, benefício que não abarca as demais despesas processuais como intimação e busca de bens.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: BRUNNO LUCIANO BONON (OAB 469367/SP), HENRIQUE COSMO RODRIGUES RENZONI (OAB 398474/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
20/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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