TJSP - 1013090-75.2021.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013090-75.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Santa Chiara & Silva Ltda Me (grilleto) e outro -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º).
A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto.
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 17 de março de 2025. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 305323/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
14/11/2024 13:37
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/07/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 06:53
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 13:38
Mudança de Magistrado
-
08/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:15
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2023 04:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 18:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 14:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2022 19:33
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 12:55
Mudança de Magistrado
-
18/07/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 03:58
Suspensão do Prazo
-
25/04/2022 13:59
Mudança de Magistrado
-
07/04/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 16:05
Decisão
-
15/02/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2021 17:52
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 19:53
Decisão
-
19/11/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:45
Mudança de Magistrado
-
05/11/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 12:21
Juntada de Ofício
-
02/10/2021 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2021 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 11:08
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 10:28
Decisão
-
25/08/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 17:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2021 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
14/07/2021 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2021 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 15:14
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
01/04/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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