TJSP - 1000243-93.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000243-93.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Conceição Aparecida Ribeiro Pimpinati - Sudacred- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred) - - Banco Bradesco S/A - Foi concedida a gratuidade de justiça à autora.
Todavia, a benesse foi impugnada pela parte ré.
Nesse sentido, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Então, antes de revogar o benefício, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação de tal matéria deverá a autora, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal, ou extrato de benefício previdenciário; b) cópia dos extratos bancários de conta de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal de sua titularidade.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 07:24
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:44
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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