TJSP - 1000258-62.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000258-62.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Veronica Margarete Buzetti de Moraes - Banco Cooperativo Sicredi - Manifeste-se a parte exequente em relação aos embargos de declaração apresentados. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB 460720/SP), JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB 460720/SP) -
04/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000258-62.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Veronica Margarete Buzetti de Moraes - Banco Cooperativo Sicredi - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, e o faço para: a) declarar a inexigibilidade do empréstimo pessoal no valor de R$5.300,00 (cinco mil e trezentos reais - fl. 33), ainda, para condenar a ré na devolução dos valores cobrados e efetivamente pagos a título do empréstimo mencionado.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente,desde a data de cada pagamento, segundo o índice da Tabela Prática do TJ-SP, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) condenar a ré no pagamento de R$485,10 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), a título de danos materiais, correspondente ao valor que foi retirado da conta corrente da autora, montante esse que deverá ser corrigido desde 10 de março de 2025 e acrescido de juros de mora a partir da citação; c) condenar a ré no pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor esse que deverá ser acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da prolação desta sentença.
Consigne-se que, a partir de 01/09/2024, em razão da alteração decorrente da Lei n. 14.905/24, a correção monetária deverá ser calculada segundo a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora consoante a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do CC).
Em razão da sucumbência mínima, pague a ré as custas e despesas processuais, bem assim os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
P.I.C. - ADV: JOÃO FELIPE BIANCHINI BERNARDES (OAB 460720/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 04:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:09
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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