TJSP - 1063541-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063541-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Dulcirene Cardoso Nascimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:37
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063541-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Dulcirene Cardoso Nascimento -
Vistos. 1. À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes especificarem, sob pena de preclusão, se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva. 3.
Deverão nas petições utilizar a nomenclatura adequada "Manifestação sobre a contestação" ou "Especificação de provas", para garantia de maior celeridade na tramitação, 4.
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP) -
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:08
Determinada a citação
-
11/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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