TJSP - 0002802-34.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002802-34.2025.8.26.0506 (processo principal 1061350-06.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Carlos André Benzi Gil - Diante da ausência de impugnação à execução (fls. 39), homologo o cálculo de fls. 32 e defiro a requisição, ao Município de Ribeirão Preto, do pagamento do crédito do patrono da parte autora, no valor de R$ 858,29 (atualizado até maio/2025) no prazo de 2 meses, nos termos do Decreto Municipal nº 235/2023 e CPC/2015.
Conforme tese vinculante proferida no Tema 1142 do STF (RE 1.309.081) "os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
O crédito de honorários advocatícios aqui fixado não decorre de título executivo formado em ação coletiva ou litisconsórcio facultativo.
Assim, DEFIRO a requisição do crédito do patrono.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Ofícios Requisitórios - novos campos / Nova portaria - Alterações dos campos SAJPG5.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente.
Comunicadas as extinções nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP) -
02/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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